Apresentação do livro “O Essencial sobre José Saramago”
«A GLOBALIZAÇÃO DE ROSTO HUMANO» — Ciclo de Conferências
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«A GLOBALIZAÇÃO DE ROSTO HUMANO» — Ciclo de Conferências
Povo, Eticidade e Razão – Contributos para o Estudo da Filosofia Política de Hegel
Edmundo Balsemão Pires
«Este livro propõe-se analisar o percurso da génese e recepção da Filosofia Política de Hegel e o significado da crítica do filósofo ao Direito Natural. Hegel como pensador da modernidade política foi também um crítico dos seus pressupostos científicos, filosóficos, jurídicos, religiosos e estéticos. O Direito Natural moderno ocupa nestes pressupostos um lugar paradigmático, pois entre os seus cultores, Grotius, S. Pufendorf, T. Hobbes ou J. J. Rousseau, se gerou um método de análise da natureza humana que é em tudo oposto às exigências da reconstrução dialéctica da realidade do Estado e da Sociedade. O contrato de instituição política é um dos conceitos normativos importados desta escola que Hegel mais directamente criticou nos seus Fundamentos da Filosofia do Direito. Sem se identificarem totalmente, a visão normativa da natureza humana e do Estado do Jusnaturalismo moderno cruzou-se com a visão moral do sujeito da Filosofia Transcendental de Kant e foi contra ambas que Hegel dirigiu a sua célebre advertência no sentido de evitar que os filósofos se excedessem na propensão inata para darem lições sobre como deve ser o mundo. O programa político que a partir daqui se adivinha não é difícil de circunscrever. Trata-se de substituir a análise fria da realidade da sociedade, em permanente movimento e mutação, que é a fonte das suas próprias descrições e da sua própria moral aos ensinamentos dos professores de moral.». In Editorial.
Povo, Eticidade e Razão – Contributos para o Estudo da Filosofia Política de Hegel
Edmundo Balsemão Pires
«Este livro propõe-se analisar o percurso da génese e recepção da Filosofia Política de Hegel e o significado da crítica do filósofo ao Direito Natural. Hegel como pensador da modernidade política foi também um crítico dos seus pressupostos científicos, filosóficos, jurídicos, religiosos e estéticos. O Direito Natural moderno ocupa nestes pressupostos um lugar paradigmático, pois entre os seus cultores, Grotius, S. Pufendorf, T. Hobbes ou J. J. Rousseau, se gerou um método de análise da natureza humana que é em tudo oposto às exigências da reconstrução dialéctica da realidade do Estado e da Sociedade. O contrato de instituição política é um dos conceitos normativos importados desta escola que Hegel mais directamente criticou nos seus Fundamentos da Filosofia do Direito. Sem se identificarem totalmente, a visão normativa da natureza humana e do Estado do Jusnaturalismo moderno cruzou-se com a visão moral do sujeito da Filosofia Transcendental de Kant e foi contra ambas que Hegel dirigiu a sua célebre advertência no sentido de evitar que os filósofos se excedessem na propensão inata para darem lições sobre como deve ser o mundo. O programa político que a partir daqui se adivinha não é difícil de circunscrever. Trata-se de substituir a análise fria da realidade da sociedade, em permanente movimento e mutação, que é a fonte das suas próprias descrições e da sua própria moral aos ensinamentos dos professores de moral.». In Editorial.
- ISBN972-27-1530-5
- Código1013705
- Data de publicaçãoJaneiro de 2006
- Nº de páginas534+446
- TemaCiências Sociais e Humanas
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