Decreto que regula o conselho administrativo e disciplinar.

  • Referência
    «Imprensa Nacional — O decreto que regulamenta as funções do conselho administrativo e disciplinar foi ontem publicado», O Mundo, n.º 7631, de 10 de fevereiro de 1923, p. 2.
Assunto

Publicação do decreto que regula o conselho administrativo e disciplinar da Imprensa Nacional.

Ficha

«Como se vê, o princípio de que só aos artistas gráficos cabe de direito a comparticipação nos atos do conselho administrativo da Imprensa Nacional foi, afinal, aceite por todos, visto que semelhante doutrina não teve impugnação na última assembleia do pessoal, mas em boa justiça deve também dizer-se que isso não representa que os interesses dos restantes operários deixam de merecer do futuro a consideração a que têm jus quantos trabalham no importante estabelecimento.»