Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    364
  • De:
  • Para:
Transcrição

«Que o Diário do Governo, n.º 9, 2ª série de 11 do corrente, publicou a seguinte portaria:
Ministério do Trabalho – Serviços Internos – Sendo de urgente necessidade atender à crise operária da construção civil, e sendo também necessário resolver definitivamente a questão dos Bairros Sociais.
Considerando, em especial, o risco de danificação em que se encontra o Bairro Social do Arco do Cego;
Convindo ter em atenção os diversos alvitres que tenham sido apresentados a favor ou contra o prosseguimento das obras neste Bairro por conta do Estado, e bem assim como possa ser vantajosamente feita a sua liquidação, de maneira a concluir-se o que falta edificar ou a reembolsar a Nação das despesas efetuadas;
Considerando que a posse e guarda dos Bairros Sociais está entregue a uma comissão liquidatária, cujo dispêndio anual importa em cerca de 167.000$, o que é gravoso, protelando-se a solução definitiva do assunto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, que seja nomeado, sem remuneração alguma, o cidadão Luís Derouet, Diretor Geral da Imprensa Nacional, para, no prazo máximo de trinta dias, dar o seu parecer sobre a melhor solução e aproveitamento dos Bairros Sociais e, em especial, do Bairro Social do Arco do Cego, devendo para este fim utilizar-se dos elementos e esclarecimentos que a comissão liquidatária, ou qualquer dos seus membros, fica obrigada a prestar-lhe, e podendo requisitar para o auxiliar um funcionário do Ministério do Trabalho […] 7 de janeiro de 1925 […]»