Referência

Diário da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, n.º 35, Sessão de 28 de fevereiro de 1885, p. 565.

Resumo

Fraude na venda de cartas de jogar e quebras de receita da Imprensa Nacional. Relatório e propostas de lei apresentados pelo ministro da Fazenda (contas para o exercício de 1885-1886 e reorganização dos serviços aduaneiros e fiscais). Imposto de selo sobre as cartas de jogar:

«Este confronto diz tudo; guardadas as devidas proporções restará sempre uma prova irrecusável da fraude que se dá entre nós, na venda das cartas de jogar. A contraprova está no sucessivo decrescimento da receita proveniente da venda das cartas de jogar, fabricadas na Imprensa Nacional de Lisboa.»

«Imposto de selo»
[…]
«Reservar para o estado o monopólio da fabricação das cartas de jogar entendo ser a medida que melhor poderá coibir a fraude, que por toda a parte se dá no país, fraude que decerto não provém de serem excessivas as taxas concernentes a esta indústria.» (p. 565)
«Pela tabela anexa ao decreto de 3 de junho de 1880, os fabricantes de cartas de jogar, sem distinção de ordem de terras, estão sujeitos à coleta anual de 28$000 réis; o selo é de 40 réis por baralho, segundo o decreto de 14 de novembro de 1878; os direitos de importação, consignados na classe 16.ª, n.º 129, da pauta, são de 100 réis por quilograma.» (p. 565)
«O valor das cartas de jogar, importadas do estrangeiro em 1881 foi apenas de 569$000 réis; os direitos pautais, cobrados nas alfândegas, não foram além de 52$295 réis, o que mostra quanto a importação é insignificante; e isto mesmo é confirmado pelas contas de gerência de 1883-1884, que só acusam a apresentação na casa da moeda de 7:534 baralhos de cartas, enviados pelas alfândegas de Barca de Alva, Lisboa e Porto, em que se apuseram selos na soma de 301$360 réis. A conclusão é toda em favor de uma larga produção no país. As mesmas contas provam, todavia, que, no ano económico que há pouco findou, só 23:233 baralhos foram apresentados por particulares na casa da moeda, importando todo o imposto do selo, assim cobrado, em 929$320 réis.» (p. 565)
«Sirva-nos ainda para confronto o exemplo da França: aí o selo respetivo às cartas de jogar varia entre 0fr50, 0fr,70 e 1 franco por baralho; os direitos de importação foram fixados em 0fr,70; os fabricantes têm de pagar um imposto de licença de 100 francos por ano, fora os adicionais; só lhes é lícito exercer a sua indústria nas cidades onde haja uma direção de contribuições indiretas; e só podem empregar na face das cartas papel fornecido pela administração do estado, e vendido por uma tarifa de 20 a 30 francos por 1:000 folhas. O produto do imposto sobe a perto de 3.000:000 de francos, ou 540:000$000 réis.» (p. 565)
«Este confronto diz tudo; guardadas as devidas proporções restará sempre uma prova irrecusável da fraude que se dá entre nós, na venda das cartas de jogar. A contraprova está no sucessivo decrescimento da receita proveniente da venda das cartas de jogar, fabricadas na Imprensa Nacional de Lisboa.» (p. 565)
«Essa receita, que em 1874-1875 foi de 1:948$615 réis, baixou a 1:558$445 réis em 1875-1876, a 867$395 em 1876-1877, a 619$275 réis em 1877-1878, e de ano para ano a menos até que em 1883-1884 foi, tão só, de réis 23$660. E a razão é óbvia; é porque aí se pagava além do preço do fabrico, o selo.» (p. 565)
«Revertendo para o estado a fabricação, elevando-se de 100 a 500 réis o direito pautal de importação estrangeira e mantendo-se de resto a taxa atual do imposto de selo, para esperar é que a receita sensivelmente cresça.» (p. 565)