Referência

Diário da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, n.º 16, Sessão de 19 de abril de 1859, pp. 230-231.

Resumo

Discussão do Projeto de lei n.º 70 propondo o «melhoramento do periódico oficial do Governo», cabendo à Imprensa Nacional de Lisboa a sua impressão:

«Art. 6.º A impressão do Diário Oficial será feita na Imprensa Nacional de Lisboa.» (p. 231)
[…]
«Art. 9.º Se a receita do Diário Oficial não bastar para o custeio da respetiva despesa, será suprida a diferença pelas somas de diversa proveniência que existam no cofre da Imprensa Nacional de Lisboa; e no respetivo orçamento anual se atenderá, se necessário for, a este encargo, a fim de habilitar o cofre daquele estabelecimento com os meios necessários para o satisfazer pronta e integralmente.» (p. 231)