Referência

Decreto-Lei n.º 380/77. Transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho, estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM. Diário da República, I Série, n.º 209, de 9 de setembro de 1977.