Condenação de quatro tipógrafos por atividade subversiva.

  • Referência
    «Tribunal Plenário — Condenação de quatro tipógrafos, três dos quais com penas suspensas», República, de 26 de outubro de 1960.
Assunto

Condenação de quatro tipógrafos da Imprensa Nacional, acusados de atividade subversiva.

Ficha

«Terminou ontem à noite, no Tribunal Plenário, na Boa-Hora, o julgamento dos quatro tipógrafos acusados de atividades subversivas.
Reaberta a audiência usou da palavra o Sr. Dr. António de Sousa, patrono dos acusados, para os quais no final das suas alegações, pediu a máxima benevolência. Findos os debates procedeu-se à leitura das questões depois do que o coletivo se reuniu para deliberar. Segundo o acórdão foram condenados os Srs. Américo da Silva, de Lisboa, e Manuel António da Conceição Júnior, de Coimbra, cada um em quinze meses de prisão correcional; Ludgero da Costa Freitas, de Santa Marta de Penaguião, e Joaquim do Amaral, de Coimbra, cada um em catorze meses de prisão, todos na perda de direitos políticos por cinco anos, e no pagamento de mil escudos de imposto de justiça. Ficaram suspensas as penas dos segundo, terceiro e quarto.»