Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    385
  • Tipo de documento
    Portaria
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral
Transcrição

“Ministério do Reino 3ª Repartição (…) Sua Magestade A Rainha, a Quem foi presente o oficio do Administrador Geral da Imprensa Nacional, datada de 10 do corrente, expondo o quanto seria conveniente ao dito Estabelecimento a aquisição de vários utensilios e efeitos para o aperfeiçoamento da arte tipográfica e melhoramento das respectivas oficinas, importando-se tais utensílios e efeitos em Inglaterra, França ou Bélgica, aonde a mesma arte se acha na maior perfeição, e aonde também conviria se visitassem os estabelecimentos de igual natureza, a fim de se colherem noções sobre os métodos e processos tipográficos modernamente adoptados; propondo para esse efeito se verifique um empréstimo até à quantia de oito contos de réis com o Banco de Lisboa, ou alguma outra associação de capitalistas sob a hipoteca dos rendimentos da mesma Imprensa; e oferecendo-se ele Administrador Geral para efectuar esta comissão, no intuito, não só de se instruir com o estudo e observação das oficinas estrangeiras, mas de diligenciar com a maior economia possível a referida aquisição: Manda A Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, significar ao referido Administrador Geral, que viu com satisfação a sua mencionada conta, porque ela manifesta o zelo e interesse com que se dedica ao melhoramento do Estabelecimento a seu cargo; e outro sim autorizá-lo para contrair o mencionado empréstimo até à dita quantia de oito contos de réis, com o referido Banco, ou com quem o fizer sob melhores condições, na forma que propõe; sendo o dito Administrador Geral o incumbido do desempenho da Comissão de que se trata, à qual Sua Magestade, pela confiança que lhe merece, Espera que o mesmo Administrador Geral dará o mais cabal e satisfatório desempenho na inteligencia de que, para esse fim, lhe concede quatro meses de licença contados do dia em que sair desta capital, e que as despesas que com ela fizer lhe serão abonadas. Sua Magestade atendendo igualmente à segunda parte da proposta do sobredito Administrador Geral, relativamente à utilidade de segurar a mencionada Imprensa na soma de cinquenta contos de réis. Para a por ao abrigo de mais avultado prejuízo no caso de sinistro: Há por bem, conformando-se com o expendido na mesma conta, ordenar que verifique o proposto seguro pela quantia indicada, preferindo a companhia de seguradores que maiores garantias oferecer, e o fizer com mais vantajosas condições, dando de tudo conta. = Paço das Necessidades em 16 de Maio de 1843.= António Bernardo da Costa Cabral” (pp. 41-41 v.)