“Ministério do Reino = 1ª Direcção = 1ª Repartição (…) Manda Sua Magestade, A Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral da Imprensa Nacional prontifique, com a possível brevidade, os objectos de que trata a inclusa relação, destinados ao uso da Imprensa Nacional da província de Cabo Verde, na certeza de que os mesmo objectos deverão ser postos à disposição do Ministério dos Negócios da Marinha, que os reclamou, e por onde há-de ser paga a importância deles. = Paço de Sintra, em 6 de Agosto de 1845 = António Bernardo da Costa Cabral” (p. 60)