Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    157
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Director Geral da Instrução Secundária Superior e Especial
Transcrição

“(…) Sobre o assunto da nota 486 da 3ª Repartição dessa Direcção Geral cumpre-me dizer a V. Ex.cia que nenhuma vaga há de revisor de 2ª classe na Imprensa Nacional, contrariamente ao que, por certo por lapso, dsse o Ex.mo Director Geral das Colónias no seu oficio nº 79 de 31 de maio findo. Para prova do que afirmo, direi mesmo a V. Ex.cia que o quadro da 2ª classe é apenas de três revisores, achando-se ao presente completo. Quanto propriamente à pretensão do ex-director da Imprensa Nacional de Moçambique, náo será ela de justiça enquanto, como em 2 de maio findo tive ocasião de expor a V. Ex.cia, não puder ser reintegrado o ex-director da Imprensa Nacional de Luanda e o ex-revisor desta Imprensa Luís Maria Duarte Pereira, que em 20 de Abril ultimo requereu a sua admissão como revisor de 3ª classe, quadro onde há uma vaga, que não provi por ter proposto a S. Ex.cio o Ministro do Interior uma remodelação geral de serviços, visto a actual não satisfazer os fins desejados. Querendo porém concorrer para que o ex-director da Imprensa Nacional de Moçambique tenha imediata colocação, e dado que ele possui a arte de compositor, ocorre-me sugerir a V. Ex.cia, a fim de o transmitir ao Ex.mo Director Geral das Colónias, o entrar desde já o referido funcionário no quadro dos compositores deste estabelecimento, enquanto se não lhe oferece ensejo de melhor colocação. Isto, é claro,d desde que o Ex.mo Ministro do Interior concorde em o mandar admitir, sem concurso, em [?] provas de competência técnica de eu deve ter dado provas [?] que acerca da nota nº 486, com data de ontem, se me oferece por agora dizer a V. Ex.cia.

Saúde e Fraternidade

Lisboa 14 de Junho de 1911

Ex.mo Sr. Director Geral da Instrução Secundária Superior e Especial

O Administrador Geral

Luís Derouet

Nota: Junto devolve a V. Ex.cia o oficio nº 79 da Direcção Geral das Colónias”

(pp. 3-4)