“(…) As circunstâncias pecuniárias da Imprensa Nacional são do maior apuro. Deve-se aos operários quatro férias. Os fornecedores estão em grande atraso de pagamentos, e por isso já não querem fiar objectos alguns – O [?] de 500.000 réis anuais por que é obrigado este Edificio, não se paga há dois anos e meios, e a Senhoria acaba de me fazer saber que vai mandar-me citar para que a indemnize. Vejo-me pois aflito, em impossibilidade de satisfazer às requisições que continuadamente se me dirigiem para prontificar impressos para os diferentes Ministérios, e muito principalmente agora que tenho ordens terminantes poara dar [?] aos trabalhos do orçamento. Esteestado de miséria tem-se agravado depois que em consequência da Carta de Lei de 13 de Julho deste ano ma vi obrigado a pagar as férias em metal, recebemdo as contas dos impressos do Governo com a quarta parte em notas, que apenas [?] no pagamento dos cinco empregados da contadoria desta Casa, pois que os demais empregados são considerados jornaleiros, e os fornecedores não admitem esta moeda. Assim tenho de mandar rebater as notas com grave prejuízo. Constando-me porém que os fundos destinados a férias e a fornecimentos saem do Tesouro Público em metal, venho rogar a V. E. que faça extensiva esta disposição ao pagamento das contas de impressos feitos na Imprensa Nacional para os Ministérios, não só porque assim o pede a justiça distributiva, a que V. E. não sabe faltar, mas porque sem esta providência não posso comprometer-me a cumprir as orgens do Governo sobre a confecção de impressos.
Digne-se pois V. E. de tomar em sua judiciosa consideração o que deixo dito, acolhendo benignamente esta minha representação.
(…) 13 de Novembro 1848
Ill.mo e E.mo Joaquim J. Falcão
M. e Ser. Estado dos Negócios da Fazenda
O Administrador Geral
F.A.P.M.”
(documento 267A)