Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Ministério do Reino
  • Para:
    Administrador Geral
Transcrição

“(…) Devolvendo o incluso requerimento da Ex.ma Condessa de Murça, D. Maria, que pede se lhe pague o foro de 1848 e 1849 que lhe pertence como Senhoria o Edifício em que se acha a Imprensa Nacional, cumpre-me informar a V.E. que à suplicante apenas de devem três meses daquele foro de 1848, e o ano de 1849, e não se lhe há pago por falta de meios, tendo eu aliás o maior desejo de lhe pagar, bem como a todos os credores desta Casa.

Por esta ocasião julgo conveniente dizer a V. E. que à falecida Senhoria D. Ana* Joaquim Carneiro se deviam, quando morreu, dois anos e nove meses do dito foro, cuja importancia foi paga a seus herdeiros em resultado de uma convenção que fizeram comio, pela seguinte maneira. Pelo ano de 1846 receberam a parte metal do foro em notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor representativo – pelo ano de 1847 e nove meses de 1848 receberam a parte metal metade nas ditas notas e a outra metade em dinheiro [?].
O fora é de 500.000 réis anuais na antiga forma da Lei de papel e metal.
Eu propus este métodos de pagamento para zelar os interesses desta Casa, em cujo cofre exstia uma porção de notas do Banco de Lisboa que sendo rebatidas pelo [?] agio que tiveram haveria uma grande perda. Os herdeiros de D. Ana* Carneiro convenceram-se de que se não estivessem pela minha proposta dificilmente seriam pagos, em consequência da escassez de maios que infelizmente, e desde muito tempo obita ao desenvolvimento artistico da Imprensa Naconal e ao cumprimento das suas obrigações para com os seus credores.
Esta operação consta dos documentos da conta do ano economico de 1848-1849, relativos ao mês de maio, que existem na Repartição da Contabilidade do Ministério do Reino, para onde tenho mandado regularmente as contas documentadas da minha administração.

(…) em 4 de Março de 1850.

Ill.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro Oficial Maior da Secr. De Estado dos Negócios do Reino.

O Administrador Geral
F. A. P. M.”

(documento 24 – numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)