Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) A Imprensa Nacional, como V. E. sabe, não leva verba alguma no Orçamento do estado, vive do produto dos seus trabalhos, e deveria titar recursos das publicações oficiais, se diferentes contrafactores, iludindo o espírito das Leis, não lhe usurpassem esses recursos. Quando em 1842 apareceu uma edição do Código Administrativo feita na tipografica da Gazeta dos Tribunais, reclamou o meu antecessor contra ela como mostra a inclusa cópia nº 1. Mais tarde apareceu outra edição do mesmo Código, e contra ela reclamei eu, como mostra a cópia inclusa nº 2. Em resposta à minha reclamação, recebi a Portaria do Ministério do Reino constante na cópia nº 3. Em consequência desta determinação não reclamei contra outra diferente edição do Código Adminstrativo feita por um empregado da Secretaria do Reino, nem contra a colecção da Legislação oficial que está fazendo o Bacharel José Justino de Andrade e Silva, com gravissima lesão dos interesses da Imprensa Nacional, e sem utilidade do público pela imperfeição deste trabalho.
Achando-se porém na Imprensa Nacional para se dar à estampa o Código penal, e prevendo eu que apenas impresso haverá quem o reimprima imediatamente, certo da impunidade de semelhante procedimento, não posso deixar de representar a V. E. sobre este importante objecto, oferecendo para corroborar esta representação as razões ponderadas nas inclusas representações, as quais poderão suscitar a V. E. muitas outras de maior peso sugeridas pelo seu ilustrado discernimento e pelo interesse que V. E. sempre toma por este Estabelecimento, que teve a honra de ser administrado por V. E. As providências que este mal reclama são da mais urgente necessidade, e tenho fé que o Governo de Sua Majestade, agora em ditadura, há-de dar-lhe pronto e terminante remédio.
(…) em 18 de Agosto de 1852

Ill.mo e Ex.mo Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães
M. e Sec. De Estado dos Negócios do Reino.

O Administrador Geral

F.” (nº 59)

Nota: