Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    381
  • Tipo de documento
    Decreto
  • De:
    D. Miguel, Regente do Reino
  • Para:
Transcrição

“O Senhor Infante Regente, em Nome d’El Rei, Manda remeter á Imprensa Régia, a copia inclusa do Decreto em data de 26 do corrente, pelo qual Houve por bem estabelecer o Formulário, com que durante [?] a sua Regência, devem ser expedidos os Diplomas do Governo, e das Autoridades, que Manda em Nome de El Rei, assim como a correpondencia oficial entre o mesmo Governo, as repartições, e Funcionários Publicos. O que V. S.ª fará presente na mesma Imprensa Regia, para sua inteigencia e execução (…) Palácio da Ajuda em 29 de Fevereiro de 1828 = José Antonio d’Oliveira Leite de Barros = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa

(…)

Decreto a que se refere a Portaria supra

Sendo da maior importancia estabelecer o Formulario com que drurante a Minha Regencia devem ser expedidos os Diplomas do Governo, e das Autoridades, que Mandam em Nome dele, assim como a correspondência oficial entre o mesmo Governo, e as Repartições, e Fucionarios Públicos: Hei por bem, em Nome de El Rei, Ordenar o seguinte.

A Promulgação das Leis, as Cartas Patentes, e quaisquer outros Diplomas e Títulos que costumam expedir-se em Nome expresso d’El Rei, serão concebidos pelo seguinte modo = D. Miguel Infante Regente dos Reinos de Portugal e Algarve, e seus Dominios, em Nome d’El Rei.
A fórmula do Alvará será = Eu o Infante Regente em Nome d’El Rei faço saber
As Cartas Reais, dirão no competente lugar = Eu o Infante Regente, em Nome d’El Rei
Os Decretos serão concebidos na maneira ordinária, acrescentando-se á expressão preceptiva as palavras = Em Nome d’El Rei =
As Portarias terão a Formula = O Senhor Infante Regente, em Nome d’El Rei
As suplicas, oficios, e mais papeis que Me forem dirigidos, ou imediatamente, ou pelos Tribunais, empregarão o Tratamento d’Alteza, e principiarão = Serenissimo Senhor Infante Regente do Reino, Em Nome d’El Rei. Todos os oficios serão expedidos em serviço d’El Rei.
Os Ministros e Secretários d’Estado das diferentes reparições, e as autoridades a quem competir o tenham assim entendido e façam executar. Palácio de Nossa Senhora d’Ajuda em 26 de Fevereiro de mil oitocentos e vinte e oito. = Com a Rúbrica do Serenissimo Senhor Ingante Regente. José António d’Oliveira Leite de Barros” (pp. 42-43)