Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    498
  • Tipo de documento
    Ordem
  • De:
    Junta da Administração das Fábricas do Reino
  • Para:
    Junta/Conferência da Impressão Régia
Transcrição

«Sua Majestade em resolução da consulta do primeiro de outubro deste ano de mil, setecentos, setenta e oito, sobre o regime económico da Conferência da Impressão Régia pela ausência do Diretor Nicoláo Pagliarino [sic] foi servida determinar seguinte.
Primeiro; que o lugar do deputado Tesoureiro da mesma Conferência fique de hoje em diante cessado, e abolido.
Segundo; que a dita Conferência será constituída do deputado desta Junta Domingos de Gamboa e Liz e do Administrador da Oficina Miguel Manescal da Costa, e que o referido deputado há-de assistir às sessões da Conferência, e presidir nela.
Terceiro: que a decisão dos negócios ocorrentes se fará pelos dois votos, sendo conforme, no caso porém de discordância deverá o deputado desta Junta propor nela a matéria que ficou indecisa a fim de resolver a este respeito o que for mais justo, e que as providências interinas indicadas no parágrafo quinto do Alvará de vinte e quadro de dezembro de mil setecentos sessenta e oito serão dirigidas pelo Administrador da oficina, e participadas depois na Conferência imediata.
[…]
Lisboa vinte e três de outubro de mil sete centos e setenta e oito.»