Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral (subsituto)
  • Para:
    Ministério da Guerra
Transcrição

“Para o Ministro da Guerra

(…) Consta nesta Administração, que se mandaram encomendar a uma litografia particular as estampas, que devem servir de instrução ao Regulamento de Táctica elementar para o exercício de Infantaria, mandado aqui imprimir por ordem do Ministério da Guerra. Esta Administação não pode julgar que seja da vontade de V. Ex.ª, que havendo na Imprensa Nacional uma excelente Litografia, se esteja com dinheiro do estado dando auxílio e protecção a Estabelecimentos particulares de igual natureza, sem motivo algum que possa justificar um tal arbitrio tomado de certo sem verdadeiro conhecimento de causa, e que pelo contrário não pode deixar de ser das patrióticas intenções de V. Ex.ª que seja preferido um Estabelecimento Nacional, que tantos progressos tem feito; mas que para os continuar a fazer, precisa que se lhe estabeleça ao menos o direito de ser preferido nas obras de serviço Público. A Imprensa Nacional perdeu todos os privilégios de que gozava, alguns dos quais foram abolidos em grave deterimento do Estado, e sem grande proveito de alguém; se acaso o Governo lhe retirar a protecção, que lhe resultar de lhe cometer exclusivamente os seus trabalhos de impressão ela deixará de subsistir, e com ela se perderá um dos utilissimos estabelecimentos, que a Nação ainda possui. À superior consideração de V. Ex.ª entrego o que deixo exposto e rogo instantemente a V. Ex.ª se sirva a este respeito dar as providencias, que julgar oportunas. (…) Lisboa etc. 5 de Novembro de 1841. Ill.mo e Ex.mo Snr. Conde de Vila Real – Pelo Administrador Geral – F.J. P e Sousa” (p. 57 v.)