Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    055
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral da Imprensa Nacional
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“Ill.mo e Ex.mo Snr. = Em conformidade do oficio de 26 de Setembro próximo passado que V. Ex.ª me dirigiu para que eu novamente informasse sobre o Requerimento de José Maria Giraldo Costa Gomes que pede ser reintegrado no lugar de oficial da Contadoria desta Repartição, respondo que é verdade ter o suplicante sido nomeado oficial supranumerário desta Contadoria sem vencimento por Decreto de catorze de Setembro de 1825, assim como haver sido demitido sem causa justificada. Nestas circunstancias não posso negar que tenha justiça absoluta para pedir a sua reintegração, mas não sei ao mesmo tempo se tem a justiça relativa para que nele se verifique o direito que lhe deu o decreto de sua nomeação. Os empregos públicos em nosso estado actual dever ser não só a recompensa do merecimento intelectual e politico, porem um modo de subsistência honrada para quem tem esses merecimentos, e lhes falta o pão para se alimentar. Consta-me que o suplicante é bastante rico, e que só por uma espécie de timbre pede ser reintegrado. E neste caso é justo que aquele que já tem uma farta fatia de pão se lhe acrescente outra quando tantos há que nem uma, e mesquinha tem? Além disto, eu não posso informar sobre a sua capacidade, nem sobre a sua pratica de contabilidade que absolutamente se requer em uma Contadoria, pois que ao seu requerimento nenhuns documentos junta que a este respeito o abonem. Acrescentarei ainda que no estado de penúria em que está esta Repartição, é tal que hoje me vem dizer que não há papel algum para as impressões ordinárias, nem eu tenho dinheiro nem crédito para o comprar; porque nenhum das Repartições do Governo pagam regularmente o que mandam imprimir, julgo que o mais acertado seria o não prover por ora este lugar; porque quando a receita se acha tão consideravelmente deminuida, parece incoerente que se aumente a despesa de um empregado, sem o qual pode esta Administração ir marchando sem embaraço nem falta. À visa do exposto V. Ex.ª fará o que julgar mais conveniente, ficando certo que em tudo que acabo de dizer na há odio nem afeição e simplesmente a pura exposição do que sinto. (…) Lisboa Administração Geral da Imprensa Nacional 14 de Novembro de 1836. Ill.mo e Ex.mo Snr. Manuel da Silva Passos Secretário de Estado dos Negócios do Reino. José Liberato Freire de Carvalho” (pp. 19-19 v.)