«Levei a Real Presença do príncipe regente nosso Senhor o oficio que V. Me me dirigiu em data de 3 do corrente, e Sua Alteza Real conformando-se com os seus louváveis desejos de se evitarem para o futuro os prejuízos, que têm resultado à Real Fazenda, do antigo abuso, de se lançarem nas folhas das férias os trabalhos que os oficiais da caixa e prensa costumam acusar, antes de concluídos, e algumas vezes começados; sucedendo frequentemente, despedirem-se, serem expulsos, ou morrerem, como atualmente acaba de se verificar com um que faleceu sem meios de restituir o que recebera deste modo adiantado; é o príncipe regente nosso Senhor servido ordenar que daqui por diante se não lance em folha trabalho algum de caixa ou prensa que não esteja realmente concluído; o que os compositores farão constar no ato de se processarem as folhas, por meio de provas tiradas dos referidos trabalhos; e os dos impressores, serão verificados pela relação que faz diariamente das folhas que imprimem: o que participo a V. M.ce para que fazendo responsáveis do cumprimento desta real determinação os ajudantes dessa Administração-Geral, a faça exactamente cumprir […] Palácio do Governo em 6 de março de 1811 = Conde do Redondo = Senhor Joaquim Antonio Xavier Annes da Costa.»