Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Administração da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«É flagrante e mesmo alarmante a diminuição de disponibilidade da Caixa de Socorros da Imprensa Nacional de Lisboa, verificada nos últimos anos.
Tem o estabelecimento, dentro do que lhe é possível, procurado auxiliar aquela instituição. E tudo tem feito com a melhor das vontades e até com grande satisfação, atentos os altos objetivos de verdadeira justiça social e a mais do que inegável, porque palpável, eficiência dos serviços da mesma Caixa.
Mas, a manter-se o atual estado de coisas, chegará fatalmente, e muito em breve, o momento em que, por falta de recursos, não poderá a Caixa continuar a realizar, pelo menos como até aqui, a sua elevada missão.
Entre as medidas a adotar, impõe-se para já que se reiniciem os descontos – há muito suspensos – a que se referem os n.ºs 6.º e 7.º do artigo 423.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 174, de 20 de outubro de 1913.
Admite-se perfeitamente que, já pelas dificuldades de vida que em todos mais ou menos se fazem sentir, já até também pela perda, resultante da suspensão verificada, do hábito dos falados descontos, a medida posta agora em execução preocupe quantos forem abrangidos por ela.
Tendo em conta semelhante circunstância, os descontos que agora se reiniciam, não obstante o que, quanto a prazos para a sua ultimação, se acha estabelecido nos mencionados n.º2 6.º e 7.º do artigo 423.º do regulamento, devem ser efetuados nos períodos respetivamente, de noventa e de trinta meses, por assim se tornar mais fácil a satisfação de tais encargos.
Os descontos deverão abranger apenas o pessoal admitido ou promovido a partir de 1954.»