Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“(…) Em cumprimento das ordens verbais de V.E. tenho a honra de remeter a inclusa conta da despesa feita pelo Cofre desta Administração Geral com a composição e impressão dos dois números da Gazeta Médica de Lisboa, relativos ao mês de Fevereiro último (…) a fim de que V. E., como teve a bondade de me dizer, faça pagar esta quantia pelas despesas da Secretaria de Estado, determinando um pagamento igual que tenha enquanto aos números que se imprimirem neste e nos seguintes meses. Esta publicação é de dois números por mês, e foi junta com os Redactores a razão de rs. 13:200 cada número de duas folhas em grande formato e tiragem de 600 exemplares, pagando-se porém, além disso, qualquer excesso de composição ou impressão segundo aquele preço. Por esta ocasião rogo a V. E. que para regularidade do serviço desta Casa se digne de ordenar que me seja expedida Portaria nesta confomidade, marcando-se-me a quantia além da qual não possa ser abonada a importancia de cada número da Gazeta Médica de Lisboa porque pode acontecer que os Redactores queiram aumentar o formato ou as folhas de jornal, ou o numero de exemplares, e assim crescer muito a despesa que teria de ser paga ao Ministério do Reino.

(…) 7 de Março de 1853

Ill.mo e Ex.mo Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino

O Administrador Geral
F.” (nº 28)

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Observações: a Gazeta Médica de Lisboa foi mandada imprimir na Imprensa Nacional por conta do Ministério do Reino. No entanto, como em muitos outros casos referentes ao não pagamento de impressos mandados fazer por este Ministério, em 2 de Abril de 1853, o Administrador Geral oficiava ao detentor da pasta Rodrigo da Fonseca Magalhães, dizendo que aquela edição não poderia continuar a ser feita naquele estabelecimento sem que se pagasse a importância do quatro número que já de deviam. Cf. Idem, 2.04.1853, nº 37