Contestação do novo regulamento do conselho administrativo e disciplinar.

  • Referência
    «Imprensa Nacional — Uma nova assembleia em que se fala do decreto que regulamenta o Conselho Administrativo», O Mundo, n.º 7622, de 31 de janeiro de 1923, p. 5.
Assunto

Reunião do pessoal da Imprensa Nacional para contestação do novo regulamento do conselho administrativo e disciplinar.

Ficha

«Efetuou-se ontem, à noite, numa das salas da Escola de Ensino Liberal uma nova assembleia de pessoal da Imprensa Nacional, para apreciação dos trabalhos efetuados pela comissão que tinha sido nomeada na assembleia anterior. A assistência à assembleia limitava-se a trinta e tal pessoas, presidindo o Sr. Alfredo da Fonseca. O Sr. Augusto de Sousa explicou a ausência do Sr. Manuel Afonso, depois do que o Sr. Eduardo Lopes, secretário da associação e membro da comissão, relatou as démarches encetadas para se evitar a publicação do decreto regulamentando o funcionamento do conselho administrativo. Informa que, tendo a comissão procurado anteontem o presidente do ministério, no respetivo gabinete, o Sr. António Maria da Silva mandara dizer por um dos seus secretários que somente os receberia desde o momento que se fizessem acompanhar pelo diretor da Imprensa Nacional. Procurado este funcionário na Imprensa, e depois de uma troca de explicações em que a comissão lhe afirmou o propósito de reconsiderar sobre as resoluções que se continham na moção aprovada na assembleia anterior, o que satisfez o diretor do estabelecimento, pois que não nutria o menor espírito de intransigência, a fim de que os desejos do pessoal fossem satisfeitos na parte em que se revestissem de justiça, foi resolvido convocar aquela reunião para o pessoal indicar qual o caminho a seguir. O Sr. J. Nunes Ferreira, auxiliar geral da impressão, entende que não é necessária a manutenção do conselho administrativo, porque deste organismo, apesar de todas as suas resoluções terem sido sempre tomadas por unanimidade, isto é, com o voto dos delegados operários, nenhuns benefícios têm, no seu ver, […?] para o pessoal.
O Sr. Anteu de Oliveira frisa a necessidade da assembleia discutir o assunto o mais largamente possível, de modo que alguma coisa de prático se realize. O Sr. Augusto de Sousa classifica o decreto de uma obra reacionária, depois do que o Sr. M. Canhão faz considerações no sentido de o pessoal se desinteressar da nomeação de delegados para o C. A. O Sr. Eduardo Lopes concorda com estas considerações, das quais discorda em absoluto o Sr. Alfredo da Fonseca, que entende que as afirmações dos Srs. Canhão e E. Lopes são inaceitáveis. Entende que é necessário um regulamento para o C. A., muito embora se acautelem todos os interesses, julgando mau acabar com essa regalia que o pessoal alcançou e de que tem recebido alguns benefícios, porque, se não fossem os delegados operários, era muito possível que alguma que falam nas assembleias já não fossem operários da Imprensa. O Sr. M. Canhão apresenta uma moção para a mesa, na qual concretiza as afirmações que fez anteriormente. O Sr. [?] Morais diz que o regulamento já assinado lhe não merece simpatia, pois que, em sua opinião, os delegados não poderão expor o seu voto francamente. O Sr. Homero Ramalhal, principia por dizer que com estas discussões se está fazendo unicamente o jogo de alguém que pretende a extinção do conselho administrativo, e que, a certa não é o diretor da Imprensa. A criação desta regalia foi uma importante obra, que infelizmente o pessoal não soube compreender. Não concorda com a extinção do conselho, pois que ali se exerce uma ação operária valiosa. Entre os Srs. Armando Nunes e Albano Morais troca-se um vivo diálogo, a que o presidente põe termo. A requerimento do Sr. Augusto de Sousa, foi a sessão suspensa, devendo continuar amanhã, pelas 21 horas.»