Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Direção Geral da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«Em virtude do disposto no § único do artigo 3.º do decreto n.º 2 407, de 24 de maio de 1916, determino que todos os empregados deste estabelecimento tendo mais de 20 anos e menos de 45 anos de idade apresentem na Secretaria até o dia 8 do mês próximo as suas cadernetas ou ressalvas, a fim de poder ser elaborada uma relação de todos aqueles que, nos termos do mencionado decreto, têm de ser inscritos no recenseamento militar.»