Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    385
  • Tipo de documento
    Circular
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral
Transcrição

“Ministerio do Reino = 1ª Direcção = 1ª Repartição (…) Circular, Havendo algumas Repartições Públicas deixado de satisfazer a obrigação que lhes é imposta pela Legislação em vigor, e ultimamente pelo Decreto de 25 de Fevereiro, e Circular de 12 de Março de 1841 de enviarem a este Ministério, até 30 de Novembro de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o verdadeiro estado da administração a seu cargo, acompanhando os convenientes mapas estatisticos, conjuntamente com o apontamento das providencias necessárias para se removerem quaisquer obstáculos opostos ao serviço público, ou para adiantar o seu progresso e melhoramento: Manda Sua Magestade, A Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, significar ao Administrador Geral da Imprensa Nacional, que deve, sem perda de tempo, remeter a este Ministerios o mencionado relatorio ácerca do Estabelecimento da sua dependência, e empregar de futuro o maior cuidado em cumprir pontualmente este dever, a fim de que o Governo na abertura das sessões ordinárias de Cortes, possa estar habilitada a dar-lhes conta do bom, ou mau resultado da execução das Leis, e fazer-lhes as propostas que a tal respeito forem indispensáveis. = Paço das Necessidades em 18 de Janeiro de 1844. António Bernardo da Costa Cabral” (pp. 49 v. – 50)