«O documento junto para que tenho a honra de chamar a atenção de V. Ex.ª mostra quanto importa somar de pronto a resolução de se não fazer trabalho algum nas oficinas da Imprensa que possa exceder as verbas orçamentais, destinadas ao seu pagamento – quer dizer – a necessidade imediata de limitar os serviços das oficinas tão somente ao das horas regulamentares.
Como esta resolução se não pode concordar com o dar imediata satisfação às impressões referentes aos trabalhos das duas casas do Parlamento, tornando sobretudo impossível a dos sumários das suas sessões para se publicarem no dia imediato às sessões a que se referem, não posso nem devo eu tomá-la sem prévia autorização de V. Ex.ª.
Não tendo V. Ex.ª por conveniente dar-ma tem de continuar a fazer-se o serviço, como até agora fora das horas regulamentares, agravando em muito a importância das férias a empreiteiros e impressores, visto que o serviço fora das horas regulamentares, é serviço gratificado à hora.[…]»