Referência

Portaria n.º 5038. Constitui, em conformidade do artigo 12.º do decreto n.º 13 832, o júri especial de artistas e bibliófilos que deve classificar as seis melhores colecções, nacionais e estrangeiras, três em cada categoria, que concorrerem à 1.ª Exposição de Ex Libris em Portugal a realizar de 4 a 10 de outubro de 1927 nas salas da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 210, de 22 de setembro de 1927.