Referência

Portaria n.º 18 310. Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de rendas de casa (C. P. — modelos n.os F 6 e F 6-A), que deverão substituir o modelo aprovado pela Portaria n.º 13 243 — Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 57, de 10 de março de 1961.