Referência

Portaria n.º 22 152. Aprova o modelo destinado a ser utilizado na petição de um subsídio a conceder, a título provisório, pelo Ministro das Finanças, aos interessados que se julguem hábeis para receber a pensão de preço de sangue devida pelo falecimento de familiares nas províncias ultramarinas em resultado de ação militar. Diário do Governo, I Série, n.º 181, de 5 de agosto de 1966.