Referência

Portaria n.º 19 957. Aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto a abonos cujo processamento seja efetuado por sistema mecanográfico. — Considera os mesmos impressos exclusivos da Imprensa Nacional. Diário do Governo, I Série, n.º 171, de 22 de julho de 1963.