Referência

Portaria n.º 19 951. Aprova os impressos modelos S. M.-C. P. 6, C. P. 6-A, C. P. 6-B e F. P. 1 para serem utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico — Considera o impresso modelo S M.-F. P. 1 como exclusivo da Imprensa Nacional. Diário do Governo, I Série, n.º 169, de 19 de julho de 1963.