Referência

Portaria n.º 18 786. Aprova os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. — modelos n.os D 34-A e D 34-B), que substituem o modelo n.º D 34-A, aprovado pela Portaria n.º 13 375 — Considera os referidos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 247, de 24 de outubro de 1961.