Referência

Portaria n.º 18 349. Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de pensões (C. P. — modelos F 3, F 3-A, F 3-B e F 3-C), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13 206 — Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 67, de 22 de março de 1961.