Referência

Decreto-Lei n.º 38 553. Permite que a execução dos trabalhos de composição e impressão das Coleções Oficiais dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo possa ser encomendada à Imprensa Nacional ou à indústria particular. Diário do Governo, I Série, n.º 257, de 11 de dezembro de 1951.