Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    380
  • Tipo de documento
    Ordem (? Sem especificação)
  • De:
    Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“El Rei Nosso Senhor Ordena que o Administrador Geral da Imprensa Régia faça imprimir o Decreto de 14 do corrente da cópia inclusa, pelo qual se concede á mesma oficina o Privilégio do exclusivo na impressão da Carta Constitucional de 29 de Abril último, publicando-se como pate da Legislação na forma do costume. Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em 15 de Julho de 1826. = José Joaquim d’Almeida e Araujo Correa de Lacerda” (p.65 v. )