Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    Docs. Do Gab. do Adm. Bebiano (1929-1955), cx. 3
  • Tipo de documento
    Abaixo-assinado
  • De:
    Antigos trabalhadres das extintas Oficinas Gráficas do ISCEF.
  • Para:
Transcrição

«Os abaixo-assinados, ex-assalariados do Estado nas extintas Oficinas Gráficas do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, vêm muito respeitosamente expor a Vossa Excelência, o seguinte:
Pelo art. 20.º do decreto que aprova o Orçamento Geral do Estado para o corrente ano económico foram extintas as Oficinas Gráficas do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, devendo o seu material ser entregue à Imprensa Nacional.
Nada nele se estabelece quanto ao destino a dar aos servidores do Estado que nelas angariavam o seu sustento; é esta a razão fundamental porque nos dirigimos a Vossa Excelência confiados em absoluto no seu comprovado espírito humanitário.
Se Vossa Excelência, Senhor Ministro, não der imediatas providências, mais umas dezenas de pessoas sofrerão em terra portuguesa as agruras da fome.
Ousamos, porém, lembrar a Vossa Excelência a solução que é prevista no único ponto do artigo 5.º do decreto 24.437 de 29 de Agosto de 1934 que, com a devida vénia, transcrevemos em conjunto com o referido art.º 5.º:
«Art.º 5.º – É proibida a admissão na Imprensa Nacional de mais pessoal, a qualquer título, enquanto se não se efetuar a reorganização dos serviços e quadros da mesma Imprensa.
Único – Não se compreende no disposto neste artigo a admissão por assalariamento de pessoal de extintas imprensas de serviços do Estado e que a Imprensa Nacional necessite para regular a execução dos serviços que lhe ficam atribuídos por esse decreto.
Em apertados tempo de crise como os que correm desnecessário é aduzir argumentos para reforçar aquilo que Vossa Excelência sabe perfeitamente ser uma verdade.
As empresas particulares, por informações de dezenas de colegas nossos que nelas trabalham, não poderão tão cedo admitir um único profissional; por isso, Excelentíssimo Senhor Ministro, a solução por nós prevista como única, cremos bem que o é. Vossa Excelência, em seu alto critério, resolverá, mas os signatários estão absolutamente convencidos que a solução que Vossa Excelência vai dar a este angustioso caso será como sempre justiça.
A Bem da Nação.
Lisboa, 5 de janeiro de 1937.
José Pereira Godinho, Aníbal António Monteiro, Armando Rodrigues Martins, Fernando Santos Silva, António Carvalheiro, António Coelho, Manuel Cardoso, António Branco e José Rodrigues.»