Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“(…) Em 7 do corrente recebi uma Portaria do Ministério do Reino, com a data de 2 deste mês, para fazer despejar a loja em que se acha estabelecida a venda dos impressos da Imprensa Nacional no edifício do Estado no Largo do Pelourinho. Vendo eu o grave transtorno que esta determinação causou à Imprensa Nacional procurei a honra de falar a V. E. sobre este objecto, e em consequência das suas ordens represento a V. E. o seguinte. Quando em 1822 houve o incendio que reduziu a cinzas um quarteirão do Terreiro do Paço, entre a Rua do Ouro e a Rua Augusta, onde desde muitos anos se achava a loja de vena dos impressos desta Casa, avaliando o Governo a utilidade do publico e da Imprensa Nacional para haver na cidade baixa um local, em que se vendessem aqueles impressos ordenou como consta da Portaria do Minitério do Reino de 23 de Setembro de 1822, que esse local fosse no Edifício do Erário, onde estivesse a Repartição do papel selado. Há pois mais de trinta ano s que ali se estabeleceu a venda dos impressos da Imprensa Nacional, por transferência de um outro edificio do Estado em que porventura esteve tantos ou mais anos.
Quando o Sr. Joaquim José Felix[?] foi Ministro da Mar[?] teve ideia de ocupar para serviço daquele Ministério a loja em questão, e informando-se do transtorno que isto causaria à Imprensa Nacional, e ao público, disse-me que no caso de absoluta necessidade de lançar mão daquela case gari com que se desse outra em qulaquer dos Edificios do Estado próximos aquele lugar. Já se vê pois que tem sempre havido atenção a que a Imprensa Nacional tenha o seu armazem de venda de impressos em local próximo para sua extracção, e eu confio plenamente em que V. E. continuará a mesma atenção, porque ninguém tem protegido mais esta Casa, e nenhum Ministro da Coroa o pode avaliar melhor em consequência da singular circunstância de lhe ter dado a honra de ser seu muito zeloso e inteligente Administrador.
Mas se efectivamente se não puder prescindir da remoção da loja, lembre a V. E que se poderá dar para o mesmo fim uma outra loja mais pequena, contígua áquela, onde por muitos anos esteve o livreiro Romão José da Silva. Por baixo da Secretaria a Justiça há também umas lojas do Estado algumas das quais se poderia dar. Em um dela, que pode ter porta para a rua do Ouro, acha-se uma cavalariça, que torna indecente aquele lugar.
No quarteirão do Superior Tribunal de Justiça, com frente para a Rua Augusta, também há lojas do Estado; numa delas está a litografia da Academia das Belas Artes que poderá dali remover-se, ou extinguir-se porque, em verdade, de pouco ou nada serve, pelo seu pessimo material tanto em prelos como nos demais utensílios de trabalho, podendo, e porventura devendo, ser substituida pela litografia desta Casa, que hoje se acha no melhor estado com soberbos e modernos prelos, e no caso de prontificar todos os impressos que actualmente fazem naquela litografia com a diferença porém de serem feitos com perfeição e mais baratos.
Em presença pois do que deixo dito, rogo a V. E. que não consinta na remoção do armazém de impressos da Imprensa Nacional sem que se designe uma casa nos edifícios do Estado na cidade baixa, onde possam continuar a venda dos mesmo impressos, do que se segure a comodidade do publico e o interesse deste Estabelecimento, que por mais de 50 anos tem posse desta protecção do Governo.

(…) 13 de Dezembro de 1852

Ill.mo e E.mo Sr. R. da F. Magalhães
Ministro e Secretário de Estado dos N. do Reino

O Ad. Geral
F. ” (nº 101)