Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    157
  • Tipo de documento
    Ordem (?)
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Responsáveis por Contadoria e Oficinas (Vicente de Sousa e Gregório Fernandes)
Transcrição

“Vicente de Sousa

A fim de reduzir as excessivas despesas que se está fazendo com o serviço extraordinário, deverá de segunda feira em diante (31 de Julho) limitar-se o trabalho nocturno ao pessoal da Contadoria que vence por folhas das oficinas. Nenhum empregado, nas condições de assalariado, poderá exceder seis horas de serviço semanal.

29 Julho

Luís Derouet

Gregório Fernandes

A fim de reduzir as excessivas despesas que se está fazendo com o serviços extraordinários, deverá de segunda feira em diante (31 de Julho) limitar-se o trabalho nocturno ao pessoal das oficinas. Salvo motivo justificado, os serões deverão apenas realizar-se às quintas e sextas feiras.

29 Julho

Luís Derouet”

(p. 29)