Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Tenho a honra de acusar recebida a Portaria Circular de 14 do corrente que acompanhado o mesmo de Folhas de Vencimentos e de Cédulas regula também processo e modo de as passar para que os empregados obtenham em pagamento de seus ordenados.

As disposições da referida Portaria, conquanto muito previdentes e judiciosas, parece não terem aplicação para esta Repartição por que saindo dos rendimentos da Imprensa Nacional o pagamento dos vencimentos dos Empregados (além de outras despesas) como se vê da tabela que faz parte do Decreto de 27 de Julho último relativa à despesa do Ministério do Reino para o corrente ano económico de 1849 a 1850, nenhum dos ditos Empregados solicita cédulas de seus ordenados, na esperança de que serão sempre pagos com aquela pontualidade que é compativel com as mais despesas do Estabelecimento.
Não estando computadas na dita distribuição das despesas do Ministério do Reino as da Imprensa Nacional, julgo também esta Repartição fora do alcance da disposição 13ª da mesma Portaria que manda remeter mensalmente uma conta de todos os pagamentos efectuados pelo cofre, porque parecendo-me que a dita remessa tem por fim a escrituração dessas despesas na Contadoria do Ministério do Reino, achando-se elas desligadas do computo geral das do Ministério, cuja tabela serve de base à respectiva escrituração, creio que V. E. dispensará esta Repartição d’um trabalho, que sendo para o fim presumido, a mesma Contadoria reconhecerá desnecessário, porque de certo não procedem à escrituração de despesas computadas na referida tabela.
Por esta ocasião cumpre-me declarar a V. E.ª que com Portaria do Ministério da Fazenda de 9 de Novembro último me foram remetidas as Instruções que regulamentam a Contabilidade dos Cofres das Repartições e Estabelecimentos dependentes dos Ministérios do Reuno, Guerra e Marinha na forma do Decreto de 26 de Setembro último, para que eu lhe fizesse dar o cumprimento pela parte que toca a esta Repartição. Sobre este objecto ponderei as dúvidas que me ofereceram para cabal desempenho das mencionadas Instruções, e como estas dúvidas tem alguma ligação com a matéria de que se trata principalmente na parte que diz respeito a não terem sido computadas as despesas da Imprensa Nacional no Orçamento Geral do Estado, levo por isso à presença de V. E.ª a cópia inclusa da Representação que dirigi ao dito Ministro da Fazenda, de que ainda não houve resolução, para que V. Ex.ª, em vista tudo resolver o que por mais acertado a cerca do que acima deixo ponderado sobre o cumprimento da Portaria Circular.
(…) 28 de Janeiro de 1850.

Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde de Tomar.
Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino”

(documento 11- numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)