«Em resposta ao ofício de V. Ex.ª. datado de 4 do corrente, no qual se me determina que eu informe sobre o ofício do Secretário geral interino da Academia Real das Ciência, junto àquele, pedindo que da Imprensa Nacional de Lisboa sejam postos à disposição da Academia alguns exemplares da Flora e da Phytographia do Dr. Félix de Avelar Brotero, cumpre-me declarar a V.ª Ex.ª que tanto a Flora Lusitana como a Phytographia Lusitaniae Selectior do Dr. Brotero, foram impressas, por ordem superior, mas a expensas do cofre deste estabelecimento: constituem portanto uma parte do seu fundo, e eu não posso dispor de quaisquer obras, em semelhantes condições, se não por meio de venda.
Não terei dúvida porém em mandar entregar à Academia Real das Ciências os exemplares da Flora e da Phytographia Lusitaniae que ali se julguem indispensáveis para os fins indicados no supramencionado ofício, uma vez que seja isso ordenado pelo Ministério do Reino, autorizando-me o mesmo Ministério a incluir a sua importância na conta respetiva.»