Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    384
  • Tipo de documento
    Ordem
  • De:
    Ministério do Reino
  • Para:
    Administrador Geral Interino
Transcrição

“Ministério do Reino 3ª Repartição (…) Tendo sido presente a Sua Magestade A Rainha, o oficio do Administrador Geral Interino da Imprensa Nacional participando o acontecimento ali ocorrido, na tarde do dia 18 do corrente, em que o Fiel dos Armazéns daquele Estabelecimento, provocado pelo moço da Fábrica das Cartas, José Caetano Montenegro, que encontrou junto ao seu escritório, lhe dera algumas pancadas, e empurrões, de que resultou quebrar o dito molo a cabela, indo de encontro contra uma parede. Manda a Mesma Augusta Senhora, participar ao referido Administrador Geral Interino, que via com produnda magoa introduzida, pela primeira vez, e de um modo tão escandaloso a desordem entre empregados de uma Repartição Pública, e no mesmo recinto dela, dando assim um funesto exemplo que, pelo que tem de perigoso deve ser prontamente seguido do castigo, e que por isso Aprova as medidas por ele tomadas de despedir imediatamente o sobredito moço, e suspender o fiel: e outro sim lhe ordena, que dê parte do facto ocorrido ao Poder Judicial, quando este não haja dele já tomado conhecimento, para se proceder cotra os autores de tão grande desacato; e que faça sem demora tomar contas ao Fiel dos Armazens, de todos os objectos, que tem sob sua responsabilidade, a fim de que ultimada a entrega deles possa este Empregado ser logo demitido, pois que não deve mais servir n’um Estabelecimento publico, quem nele se houve de uma maneira tão repreensível. Devendo o Administrador Geral Interino, pelo modo que julgar mais conveninente, dar comhecimento desta resolução a todos os Empregados do Estabelecimento, e fazer-lhes bem constar, que, do memso rigor se usará irremissivelmente, para com quaisquer outros, que se mosteem insubordinados, e turbulentos, ou que por qualquer maneira ofenderem aquela harmonia, boa ordem, e dignidade, que devem manter-se inalteráveis em todos os estabelecimentos e Repartições do Estado e sem o que nunca se poderá fazer, como cumpre, o Serviço Público. Palácio das Necessidades em 24 de Maio de 1839 = Julio Gomes da Silva” (pp. 67-68)