Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“(…) Os oficiais da Secr. Da Câmara dos Senhores Deputados fizeram um Contrato com a Administração Geral da Imprensa Nacional, em data de 26 de Abril de 1843, para imprimirem nesta Casa o Diário da mesma Câmara, enquanto eles tivessem essa Emrpesa [sublinhado].
Com surpresa acabo de saber por um oficio que me dirigiu um daqueles empresários, José Luís de Almeida Bessa, que tinham resolvido fazer imprmir o dito Diário em uma oficina particular.
Não é necessário ser muito versado na nossa Legislação para saber que um Contrato não pode rescindir-se em o comum acordo das partes contratadas. Ora a Administração Geral da Imprensa Nacional não conveio nesta resolução, logo é ilegal e nulo qualquer outro Contrato para imprimir o Diário da Câmara dos Seus Deputados fora da Imprensa Nacional. Eu respondi ao dito José Luís de Almeida Bessa que protestava contra a deliberação da Empresa, e que ia empregar os meios de fazer valer o direito e justiça que tem esta Casa para reclamar contra aquela resolução.
Incluso tenho a honra de remeter a cópia do Contrato para que V. E. à vista dele, e principalmente da primeira de suas condições, possa conhecer a razão com que eu me queixo.
Os empresários fingiram que queriam fazer comigo novo Contrato, que obrigava a Imprensa Nacional a grandes despesas; pedi-lhes indemnizações para esta Casa, e este foi o pretexto com que eles procuraram uma oficina particular. Não me comunicaram que vantagens lhes fazia essa oficina para eu ver se seria possível que a Imprensa Nacional lhas fizesse, porque o seu pensamento não era de preferir esta Casa. Eu sei que desde muito tempo se premeditava tirar daqui a impressão do Diário da Câmara para protecção da oficina para onde me consta que o querem levar, e que pertence a um parente de um dos Empresários mais influentes. Este procedimento além de ilegal revela uma grande ingratidão da Empresa que por espaço de dez anos tem recebido distintos favores desta Casa, entre outros o de lhe esperar pelo pagamento dos trabalhos do Diário, não obstante ser expresso na sexta condição do Contrato que tal pagamento deveria ter lugar semanalmente, sendo a Empresa hoje devedora da subida quantia de 500.000 rs. aproximadamente. Venho pois pedir a V. E. a sua eficaz protecção neste objecto para que se digne de ordenar que pelo Ministério a seu cargo se oficie a Mesa da Câmara dos Senhores Deputados ácerca do procedimento insólito e ilegal da Empresa do Diário da mesma Câmara. V. Exª avalia certamento todos os inconvenientes que resultariam quando se realizasse o arbitrio daquela Empresa. Postergava-se a lei, consentido na rescisão de um contrato sem comum acordo. Usurpava-se à Imprensa Nacional um direito para proveito de um particular. Tirava-se à publicação do Diário da Câmara o caracter oficial que esta Casa imprime a semelhante publicação, admitindo-se que os discursos dos Ministros da Coroa, que ali se publicam, pudessem ser viciados, porque não haveria como ter lugar na Imprensa Nacional uma autoridade constituida que fosse responsável pela sua verdade.
Espero que por estas razões e por outras que V. E. luminosamente exporá à Ex.ma Mesa da Câmara dos Senhores Deputados, não há-de o Diário da mesma Câmara deixar de ser impresso na Imprensa Nacional.

(…) em 14 de Dezembro de 1853

Ill.mo e Ex.mo Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino

O Administrador Geral

F. A. P. M.”

(nº 112)