“(…) Tenho a honra de propor a V. Ex.cia que o trabalho de coleccionação da Legislação Portuguesa seja incumbida ao empregado desta Imprensa, Vicente Jaime Ramos de Sousa, ao que deve ser abonada por tal motivo a gratificação mensal de 13$330 réis a partir do 1º do corrente mês, passando o trabalho de organização do índice do Diário do Governo, que o [?] funcionário desempenhava a ser executado pelo empregado José Gregório Fernandes, para quem deve ser transferida a partir da data acima citada, a gratificação mensal de 13$330 réis, que aquele recebia por tal tarefa. O trabalho de coleccionação da Legislação Portuguesa, nos meses findos de Julho, Agosto e Setembro, deverá ser abonada a Francisco Maria da Veiga, que no mês findo concluiu o volume da Legislação referente a 1910 que se encetara sob a sua direcção.
Saúde e Fraternidade
Ex.mo Sr. Ministro do Interior
Lisboa, 7 de Outubro de 1912.
O Administrador Geral
Luís Derouet”
(p. 50)