Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    385
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Ministério do Reino
  • Para:
    Administrador Geral
Transcrição

“Ministério do Reino = 1ª Direcção = 1ª Repartição (…) Sendo presente a Sua Magestade A Rainha o relatório em que o Administrador Geral da Imprensa Nacional de Lisboa, José Frederico Pereira Marecos, dá conta, de como procurará desempenhar a comissão, que, por Portaria de 16 de Maio último, lhe fora encarregada, de ir ver e estudar nos países estrangeiros os processos mais aperfeiçoados da arte tipográfica; e bem assim de comprar os utensilios convenientes para se promoverem os possíveis melhoramentos da Imprensa Nacional; mostrando-se dos documentos, juntos aos relatório, que o encarregado da Comissão frequentára as tipografias mais célebres de Paris, Bruxelas e Londres, e que, em resultado de aturadas investigações, e importantes esclarecimentos avidos de artista de reconhecido mérito, efectuára, pelo preço corrente do comercio, a compra de diversas machinas, matrizes e outros objectos em que se compreendem os aperfeiçoamentos tipográficos, que ora são conhecidos; e achando-se verificadas pelas Contadoria deste Ministério, a exactidão e veracidade da conta das despesas feitas com a comissão, desde o principio dela, até ao seu complemento: Há A Mesma Augusta Senhora por bem declarar:

1º Que o Administrador Geral da Imprensa Nacional preencha a comissão de que fora encarregado, dando inteiro cumprimento às disposições da Portaria de 16 de Maio último, e correspondeucompletamente à confiança, que o Governo tinha depositado na sua inteligencia e probidade . = 2º = Que são autorizadas todas as despesas, feitas pelo encarregado da comissão, e aprovadas as contas das sua gerencia; devendo o pagamento das somas despendidas a cargo dos rendimentos do Cofre da Imprensa Nacional .= 3º = Que se faça público pelo Diario do Governo, o relatório e as contas do encarregado da comissão, cujo bom serviço, no exercício delas, é por este modo reconhecido e louvado.= 4º = Que o mesmo encarregado, Administrador Geral da Imprensa, ajudado das regras porque são regidos os melhores estabelecimentos de tipografia estrangeiros, procure quanto antes confeccionar o regulamento para o bom desempenho do serviço e administração da Imprensa a seu cargo, propondo ao Governo os que carecerem de aprovação superior. = 5º = Que postas desde logo em execução as novas machinas, aparellhos e mais utensílios tipográficos, aplicados aos trabalhos da Imprensa, segundo os métodos e processos proximamente vistos e estudados, o Administrador Geral da Imprensa deve dar conta, por este Ministério, dos melhoramentos e resultados que se forem obtendo. E assim o Manda Sua Magestade A Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, participar ao dito Administrador Gerla, para sua inteligencia e execução.= Paço das Necessidades em 18 de Março de 1844” (pp. 51-51 v.)