Referência

Decreto n.º 4930, mandando continuar em vigor no atual ano económico de 1918-1919 as providências promulgadas para valer à crise das artes gráficas, pelas quais o director da Imprensa Nacional de Lisboa foi autorizado a entregar à indústria particular parte dos trabalhos cuja execução esteja cometida ao referido estabelecimento. Diário do Governo, I Série, n.º 239, de 4 de novembro de 1918.