Referência

Decreto n.º 31 992. Autoriza a 10.ª Repartição da Direção Geral da Contabilidade Pública a mandar pagar uma quantia em dívida à Imprensa Nacional de Lisboa e proveniente da composição e impressão do Boletim Oficial do Ministério. Diário do Governo, I Série, n.º 98, de 29 de abril de 1942.