Referência

Decreto n.º 2550-D, mandando que continuem em vigor no ano económico de 1916-1917 as disposições dos decretos de 21 de setembro e 28 de novembro de 1914, pelas quais o diretor geral da Imprensa Nacional de Lisboa foi autorizado a entregar à indústria particular parte dos trabalhos cuja execução esteja cometida ao referido estabelecimento. Diário do Governo, I Série, 2.º Suplemento ao n.º 154, de 3 de agosto de 1916.