Referência

Portaria n.º 14 252. Determina que constituam exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os modelos de impressos designados neste diploma, fornecidos pela Direção-Geral de Saúde, em observância ao Regulamento Sanitário Internacional (Regulamento n.º 2 da OMS). Diário do Governo, I Série, n.º 24, de 9 de fevereiro de 1953.