Referência

Decreto n.º 19 354. Torna dependente de autorização ministerial a instalação de novos estabelecimentos industriais ou a reabertura dos que tivessem paralisado a sua exploração por mais de dois anos, bem como a montagem ou substituição de maquinismos de que resulte aumento de produção, e a passagem, por alienação ou arrendamento, de estabelecimentos industriais para a posse de estrangeiros e suspende a concessão de patentes de introdução de novas indústrias e novos processos industriais. Diário do Governo, I Série, n.º 38, de 14 de fevereiro de 1931.