Referência

Lei, de 6 de agosto de 1908 (Ministério do Reino — Diário do Governo, n.º 177, de 10 de agosto), autorizando a impressão à custa do Estado, na Imprensa Nacional, das publicações da Liga Nacional de Instrução e do boletim mensal da Associação das Escolas Móveis pelo método de João de Deus. Legislação Régia, Ministério do Reino, 1908, pp. 467-468.