Referência

Decreto n.º 16 303. Abre um crédito da quantia de 170214$21 correspondente ao produto da venda de impressos da Imprensa Nacional, efetuada nas tesourarias da Fazenda Pública do País durante o período de fevereiro a junho de 1928 — Manda inscrever igual importância no orçamento das receitas. Diário do Governo, I Série, n.º 299, de 28 de junho de 1928.