Referência

Decreto n.º 13 340. Abre um crédito para cumprimento do determinado no decreto n.º 12 679, que tornou extensivas ao pessoal aposentado ou que vier a aposentar-se do quadro da Direcção Geral da Imprensa Nacional de Lisboa todas as disposições que regulam a aposentação dos funcionários civis com pensão paga pela Caixa de Aposentações. Diário do Governo, I Série, n.º 63, de 26 de março de 1927.